Como e quando efetuo a candidatura?

A candidatura é online, na plataforma Fénix, de acordo com o calendário de candidaturas, aprovado anualmente. Para submeter a sua candidatura, por favor clique aqui.



Documentos

  • Fotografia digital;
  • Cópia do cartão de cidadão ou documento legal equivalente;
  • Prova de conclusão do ensino secundário, bem como de todas as notas e médias obtidas, a escala em que cada nota foi atribuída, e o valor mínimo e máximo em cada caso;
  • Transcrição de notas com todas as unidades curriculares e classificações;
  • Carta de motivação (motivos de interesse no Iscte e curso a que se candidata);
  • Comprovativo de proficiência linguística, de acordo com a língua de ensino do curso para qual se candidata (nível mínimo B1, do Quadro Europeu Comum de Referência) - não aplicável a candidatos de países de língua de expressão portuguesa /inglesa, bem como candidatos falantes de espanhol/castelhano.;
  • Outros documentos solicitados no âmbito de cada curso.

Condições de seleção e seriação

  • A nota média final (escala de 0 a 20) obtida no ensino secundário contribui 60% para a classificação final;
  • A nota (escala de 0 a 20) obtida na(s) disciplina(s) específica(s) no ensino secundário (considerando-se a melhor solução para o estudante no caso de ser possível o ingresso através de disciplinas alternativas), contribui 40% para a nota final de acesso.

  • Classificação final: resulta da média ponderada das alíneas a) e b), apresentada numa escala de 0 a 20 e arredondada às unidades.
  • Admissão de candidatos: só serão admitidos candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 10 valores (escala de 0 a 20).
  • Reforço de competências: Aos candidatos admitidos com classificação final e /ou classificação nas disciplinas referidas na alínea b) inferiores a 13 valores, bem como aos que apresentem proficiência linguística oral e/ou escrita em limiares que dificultem o sucesso académico, poderá ser identificada a necessidade de reforço de competências fundamentais do ciclo de estudos, através da frequência prévia de unidades curriculares indicadas pela Comissão de Análise de Candidaturas.
  • Suplentes: Os candidatos não admitidos por inexistência de vagas são designados por suplentes e podem ser chamados por ordem de seriação, no caso de desistência de candidatos admitidos.